Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 313.501 - 313.560 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (282015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto K da QNR 05, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto K da QNR 05, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto K da QNR 05, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto K da QNR 05, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 15:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282015, Código CRC: d3b8060e
-
Indicação - (282014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 15:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282014, Código CRC: 4b0f5236
-
Projeto de Lei - (281971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Hermeto)
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva Gerovital foi fundada em 10 de maio de 1965 por três amigos apaixonados por futebol: Edmundo Guimarães Figueiredo, Humberto Gomes de Barros e Valmir Campelo Bezerra, todos marcados por uma trajetória de liderança e espírito esportivo.
O nome “Gerovital” reflete a ideia de vitalidade e longevidade, algo que a sociedade esportiva personifica em sua história, ao mesmo tempo em que invoca o nome de um medicamento criado pela cientista da Romênia, Doutora Ana Aslan, com o objetivo de tratar da melhor qualidade de vida.
O clube é conhecido como a pelada de futebol mais antiga do mundo, com 60 anos ininterruptos de jogos realizados todas as quartas-feiras e sábados no Iate Clube Cota Mil, em Brasília-DF.
Os três amigos, ao lado de outros fundadores, idealizaram o Gerovital como um espaço para integrar amigos, empresários, políticos, médicos, servidores públicos e profissionais liberais: todos iguais e sem distinção quando entravam no campo.
E ali, naquele espaço, nada era mais importante do que a unidade do grupo que girava em torno da bola.
Ao apito do juiz e ao rolar da bola em campo, todos seriam rigorosamente iguais, e disso o Gerovital não abria mão.
Além do respeito mútuo, pois disputas pessoais não seriam toleradas, porque, em decisão unânime, os criadores do Gerovital colocaram como norma de boa convivência para todos os integrantes: proibido discutir temas que envolvem política, religião, negócios e questões pessoais. Ali só se discutiria futebol com os derivados das atuações de cada um, pois, no Gerovital, todos, sem exceção, eram craques.
Assim, o Gerovital nasceu, cresceu, solidificou-se e entrou para a história de Brasília como o maior grupo de futebol amador ou de peladeiros, atingindo a marca histórica e única da cidade com seus 60 anos de existência.
O Gerovital é parte da vida de Brasília e orgulho de qualquer um que frequentou o seu campo e espaço de convivência.
São gerações solidificando uma história. Nilton Santos Enciclopédia, por exemplo, jogou por 16 anos no Gerovital.
Por isso, Gerovital e Brasília são como irmãos siameses. Unidos e únicos.
Hoje, a Associação Gerovital completa 60 anos de existência, com a certeza de que outras gerações virão para dar continuidade ao que Edmundo, Humberto e Valmir sonharam e implantaram, com a certeza também de celebrar e lembrar de tantos que por lá passaram, eternizando as marcas e contribuições preciosas dos que já não estão conosco.
O Gerovital, atualmente, continua sendo palco de partidas com times escolhidos nas cores branco e azul, reforçando o espírito de igualdade e diversão, que é a maior marca de sua identidade e que se encontra mais atual do que nunca.
A sociedade organiza torneios e competições marcantes, como a Taça Cota Mil e a Supercopa Troféu Dodô Magal, promovendo o futebol amador de alto nível.
A celebração de seus 60 anos em 2025 inclui um documentário especial, que contará a história da sociedade e sua relevância para a Capital da República.
O Gerovital não é apenas uma sociedade esportiva, mas um verdadeiro patrimônio de Brasília e do futebol amador mundial, unindo gerações em torno da paixão pelo esporte e pela amizade.
Em razão disso, e por tudo o mais que a sociedade representa para o Distrito Federal, cremos que ela merece ser declarada patrimônio imaterial, motivos pelos quais pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2025
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 12:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 12:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281971, Código CRC: e7f2f6ab
-
Indicação - (281967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde, na altura do Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde, na altura do Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há grande quantidade de lixo verde, decorrente da poda de árvores, que necessita ser recolhido.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também para oferecer benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo no Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte, com recolhimento de lixo verde resultante da poda de árvores, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281967, Código CRC: 75b5a42c
-
Indicação - (281966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 02 da QR 202, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 02 da QR 202, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 15:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281966, Código CRC: e5ceb53f
-
Indicação - (281969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da faixa de pedestres da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da faixa de pedestres da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da faixa de pedestres da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na faixa de pedestres da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da faixa de pedestres da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 15:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281969, Código CRC: 40b174c5
-
Indicação - (281970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 04, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 04, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Candangolândia, em especial na QR 04, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial QR 04, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 04, na Candangolândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 15:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281970, Código CRC: f91cdd52
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (281963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 899/2024
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 899/2024, que assegura a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 329/2024-GAG/CJ, de 4 de dezembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 899/2024, que assegura a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Como motivo, o Governador aponta clara violação à competência privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
O Governador alega, ainda, afronta ao disposto no art. 71, § 2º, da LODF, por não haver indicação da correspondente fonte de custeio, além da ausência de previsão de impacto orçamentário e destaca que poderá ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão de serviços de transportes públicos.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 899/2024.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 10:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281963, Código CRC: 0c4864c5
-
Indicação - (281965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção do Parque Leste do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção do Parque Leste do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Leste do Gama, inaugurado na década de 1960, é um espaço público de grande importância para a comunidade local, proporcionando lazer e bem-estar aos moradores da região. No entanto, a última reforma significativa ocorreu em 2015, e atualmente o parque apresenta diversos problemas estruturais, como a presença de areia grossa, brinquedos quebrados e falta de manutenção nos banheiros e na vegetação.
Além disso, o playground, uma área essencial para o entretenimento das crianças, encontra-se com muitos brinquedos danificados, representando riscos à segurança dos usuários. Diante desse cenário, a manutenção do parque se faz necessária para garantir um ambiente adequado e seguro para os frequentadores.
Por se tratar de justo pleito, que visa assegurar a conservação do parque e melhorar a qualidade de vida da população local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 19:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281965, Código CRC: 0d79c0f6
-
Indicação - (281972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize serviços de limpeza e manutenção nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize serviços de limpeza e manutenção nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação de toda a comunidade escolar da região. Promover a limpeza e a manutenção nas áreas externas das escolas públicas é essencial para garantir um ambiente seguro, saudável e acolhedor para todos os envolvidos no processo educacional.
Além disso, é fundamental que as condições das áreas externas estejam em conformidade com padrões adequados de higiene e conservação, prevenindo riscos de acidentes, doenças e garantindo que a infraestrutura escolar não comprometa o desenvolvimento educacional.
Espaços bem cuidados também contribuem para o bem-estar emocional e psicológico de estudantes e profissionais, promovendo um ambiente mais produtivo e agradável, o que, consequentemente, favorece o aprendizado e o bom desempenho escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281972, Código CRC: 62c4df32
-
Despacho - 6 - SACP - (281964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/01/2025, às 17:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281964, Código CRC: 9caeccf9
-
Requerimento - Cancelado - (281930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES DF) acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) qual é a justificativa para relocalização do NEPAV, modificando o organograma ao retirá-lo do âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, sob a Gerência de Vigilância e Atenção às Doenças e Agravos Não Transmissíveis (GVDANT), e passá-lo para a Subsecretaria de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
A Vigilância em Saúde desempenha papel estratégico a este fenômeno da violência que alcançou status de epidemia, segundo o Ministério da Saúde, já que pressupõe o acompanhamento e análise permanentes da situação de saúde da população visando, direcionar ações para controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo-se a integralidade da atenção individual e coletiva dos problemas de Saúde.
A estrutura existente atualmente no Distrito Federal (DF) responde positivamente às necessidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), da SES-DF, de outros dispositivos intersetoriais e cumpre as demandas e indicadores pactuados, destacando-se dentre as Unidades da Federação (UF).
A de transferência da referência técnica em vigilância epidemiológica da violência para a Subsecretaria de Saúde Mental está em desacordo com a entidade orientadora da saúde no Brasil, o MS, não representando a necessidade e interesse público, uma vez que não há base legal que a sustente. Não há previsão no documento normativo federal referente à Saúde Mental (Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS), nem no dispositivo distrital - Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2020-2023.
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em parceria com o Ministério da Saúde, definiram os passos fundamentais que podem ajudar na solução da epidemia de violência. Entre eles está a obtenção de conhecimentos sobre a ocorrência de violência, mediante a reunião sistemática (vigilância epidemiológica ou informação para a ação) de dados sobre a magnitude, o alcance, as características e as consequências de eventos violentos no nível municipal (local), estadual e nacional.
Assim, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (PNRMAV) foi implantada em 2001, nela fica explícito o papel de destaque da vigilância epidemiológica, tendo estabelecido o Ministério da Saúde como principal ação e atividade desenvolvida a vigilância sobre as situações de violência.
Essa Política informa, ainda, que os acidentes e as violências configuram, assim, um conjunto de agravos à saúde, que possuem vigilância pari passu no Brasil. Inclusive, esse conjunto de eventos consta na Classificação Internacional de Doenças - CID. (OMS, 2024) - também sob a denominação de causas externas.
Instituída em 2018 por meio da Resolução CNS nº 588, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), norteia o planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS, caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância (Brasil, 2018).
A vigilância em violência pertence, enquanto área técnica, ao grupo de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis e é um componente fundamental para a prevenção e controle deste agravo em todas as suas formas. Através da vigilância, é possível monitorar e analisar os padrões e tendências de violência, identificando áreas de alto risco e populações vulneráveis.
A Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis é o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento do padrão de ocorrência, tendência e mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), dos acidentes, das violências e de seus fatores de risco e estimular ações e estratégias que visem a promoção da saúde da população.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, no Art. 12., que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, o §2º informa que “os serviços de que trata o caput deste artigo serão monitorados e avaliados pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, sendo que, a partir desse processo, será programada sua expansão.” Ou seja, os processos de vigilância da violência contra a mulher são de responsabilidade da SVS/MS. Logo, por analogia e coerência administrativa, processos de vigilância devem ser mantidos sob a égide da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.
A fim de manter o alinhamento ao Ministério da Saúde, o Distrito Federal regulamentou através do Decreto n° 39.546, 19/12/2018 o Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que especifica claramente a cadeia hierárquica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e as atribuições pertinentes, a saber:
Art. 55. À Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações e serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, Laboratorial e de Saúde do Trabalhador, em consonância com as diretrizes do SUS;
II - formular políticas, diretrizes e normatizações de Vigilância em Saúde no âmbito do Distrito Federal;(...)
IV - promover a análise e a divulgação de informações relativas à situação de saúde no âmbito do Distrito Federal; (…)
X - integrar e articular as ações de Vigilância em Saúde com as demais áreas da SES-DF e outros órgãos públicos do Distrito Federal, com o objetivo de otimizar as ações intersetoriais que possam interferir em ações determinantes e condicionantes de saúde;(...)
XV - participar do planejamento de seleção, lotação e remoção de pessoal dos serviços de saúde em sua área de competência;
E, ao NEPAV:
Art. 78. Ao Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências - NEPAV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, compete:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
II - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
III - promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
IV - elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a Rede de Proteção e Responsabilização;
V - monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
VI - recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
VII - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
VIII - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Em outras unidades da federação, em acordo com os organismos internacionais de saúde e com o Ministério da Saúde, a vigilância sobre violência – objeto de atenção, por regimento, do NEPAV – está sob a salvaguarda das áreas técnicas de vigilância em saúde.
Portanto, questiona-se à SES DF a motivação e o embasamento legal e técnico-científico que subsidia a mudança de localização relacionada ao NEPAV.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 14:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281930, Código CRC: c2bce627
-
Requerimento - (281928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 13 de fevereiro de 2025, às 10 horas, na Sala de Comissão, para debater sobre a situação das vagas nas Creches Públicas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 13 de fevereiro de 2025, às 10 horas, na Sala de Comissão, para debater sobre a situação das vagas nas Creches Públicas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A educação infantil é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Esse direito assegura às crianças acesso ao desenvolvimento integral em seus primeiros anos de vida, sendo as creches um espaço essencial para a promoção da educação, socialização e igualdade de oportunidades.
No entanto, a crescente demanda por vagas nas creches públicas do Distrito Federal tem gerado preocupações significativas entre famílias, gestores e educadores. Muitos pais e responsáveis relatam dificuldades em conseguir matrículas para seus filhos, o que não só compromete o acesso das crianças à educação de qualidade, mas também impacta a rotina familiar, especialmente no que tange à inserção das mulheres no mercado de trabalho.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível promover um debate amplo e participativo para discutir os desafios e buscar soluções viáveis para garantir o atendimento a todas as crianças que necessitam desse serviço.
A audiência pública se apresenta como o instrumento democrático ideal para reunir representantes do poder público, especialistas, organizações da sociedade civil e cidadãos interessados, de modo a: identificar os principais fatores que contribuem para a insuficiência de vagas, como infraestrutura inadequada, falta de recursos financeiros e déficit de profissionais qualificados; explorar propostas que ampliem o número de vagas, como construção de novas creches, parcerias público-privadas, aumento de orçamento e políticas de valorização dos educadores; permitir que a sociedade acompanhe as medidas já adotadas pelo governo e sugira novas estratégias, promovendo a accountability dos gestores públicos; e ampliar o diálogo entre poder público e comunidade, reforçando o compromisso com uma educação inclusiva e de qualidade.
Essa audiência pública, portanto, representa um compromisso com os direitos das crianças e com o fortalecimento da política educacional no Distrito Federal, visando construir um futuro mais justo e promissor para as próximas gerações.
Neste sentido, certa de podermos contar com os nobres pares desta Casa, solicito apoio para seja aprovado o presente requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 13:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281928, Código CRC: 1c1a7bfa
-
Requerimento - (281929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de fevereiro de 2025, às 10 horas, na Sala de Comissão, para debater sobre a situação do transporte escolar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 20 de fevereiro de 2025, às 10 horas, na Sala de Comissão, para debater sobre a situação do transporte escolar no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O transporte escolar é um serviço essencial para garantir o direito à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário ao ensino. No Distrito Federal, este serviço desempenha um papel fundamental para milhares de estudantes que dependem dele para frequentar escolas, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso.
Entretanto, foram registradas diversas queixas e preocupações relacionadas ao transporte escolar na regiões administrativas, como: a escassez de veículos disponíveis para atender a demanda tem deixado estudantes sem acesso ao transporte, afetando sua regularidade na escola; relações de veículos em mais condições de conservação e falta de segurança para os estudantes colocam em risco a integridade dos usuários; problemas relacionados à organização de itinerários e atrasos frequentes prejudicam o cotidiano escolar das crianças e jovens; e ausência de fiscalização rigorosa e insuficiência de recursos para ampliar e melhorar o serviço foram apontados como obstáculos ao bom funcionamento do transporte escolar.
Dada a relevância desse serviço para a aplicação do direito à educação, torna-se necessária a realização de uma audiência pública para: identificar os principais problemas que afetam a qualidade do transporte escolar no Distrito Federal; permitir que gestores, especialistas e a comunidade escolar discutam propostas para melhorar o serviço, como ampliação da frota, aumento de recursos e reforço da fiscalização; ouvir estudantes, pais, motoristas e outros envolvidos diretamente no uso e na prestação do serviço, promovendo um diálogo democrático e inclusivo; e permitir que a sociedade avalie as ações já realizadas pelo poder público e proponha estratégias para melhorar o acompanhamento e a transparência do serviço.
A realização desta audiência pública é uma oportunidade para garantir que o transporte escolar no Distrito Federal seja tratado como prioridade, respeitando o direito à educação e à segurança das crianças e adolescentes. O debate fortalecerá as políticas públicas voltadas para a educação e garantirá o compromisso do poder público com a qualidade e a eficiência deste serviço essencial.
Neste sentido, certa de podermos contar com os nobres pares desta Casa, solicito apoio para seja aprovado o presente requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 13:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281929, Código CRC: 802f258c
-
Projeto de Lei - (281927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a contratação, com recursos públicos do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos cujas obras, apresentações ou manifestações promovam ou incentivem, direta ou indiretamente, a apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ilícitas, à violência ou a outras atividades contrárias à lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Apologia ao crime organizado: qualquer ato, declaração ou conteúdo que glorifique, exalte, promova ou normalize organizações criminosas ou suas atividades;
II – Atividades ilícitas: condutas previstas como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.
Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará a responsabilização administrativa do agente público responsável pela contratação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a sociedade do Distrito Federal contra a disseminação de conteúdos que promovam ou incentivem práticas criminosas, especialmente no âmbito cultural e artístico financiado com recursos públicos, a exemplo de proposição apresentada pela vereadora de São Paulo Amanda Vetorazzo (União Brasil).
A apologia ao crime organizado e a atividades ilícitas representa um grave risco à segurança pública, à ética social e aos valores democráticos que sustentam o Estado de Direito.
O financiamento público deve ser direcionado a ações que promovam a educação, a cultura de paz e o fortalecimento da cidadania, não podendo ser utilizado para fomentar manifestações que atentem contra a ordem jurídica e o bem-estar coletivo.
Com esta iniciativa, busca-se alinhar a atuação do Poder Público às diretrizes constitucionais que asseguram a função social dos recursos públicos e a promoção do bem comum.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 11:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281927, Código CRC: e694c943
-
Nota Técnica - 1 - CAS - (281934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Nota Técnica
O Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, de autoria do Deputado Delmasso, "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires", apresenta os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira do Produtor da Vicente Pires poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lida em Plenário em 6 de outubro de 2020, a proposição seguiu tramitação pelas comissões, incluindo análise de mérito na então Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e atualmente encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito.
Entretanto, ao analisar o escopo da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1.469/2020 aborda diretamente questões de cultura e patrimônio cultural, temas que são da competência exclusiva da Comissão de Educação e Cultura (CEC), conforme art. 70, VI, do Regimento Interno, que estabelece sua competência para analisar matérias relativas ao "patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico material e imaterial do Distrito Federal".
O art. 66 do Regimento Interno, que define as competências da CAS, não inclui entre elas a análise de matérias relacionadas ao patrimônio cultural. Ademais, o art. 63, II, do Regimento Interno veda que uma comissão se manifeste sobre matéria que não seja de sua competência.
Diante do exposto, e para assegurar o cumprimento das normas regimentais, suscito, nos termos do art. 172, II do Regimento Interno, conflito de competência em relação ao Projeto de Lei nº 1.469/2020, solicitando sua redistribuição à Comissão de Educação e Cultura (CEC) para análise e parecer sobre o mérito.
Por oportuno, destaco que a presente nota emana de solicitação exarada pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Distrital João Cardoso, por meio de processo encaminhado pelo SEI-CLDF sob o nº 00001-00009549/2024-17 (em anexo).
Respeitosamente,
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 15:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281934, Código CRC: 0b20c3d3
-
Indicação - (281926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida São Sebastião, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida São Sebastião, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Avenida São Sebastião, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida São Sebastião, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida São Sebastião, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 14:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281926, Código CRC: 213f6f34
-
Indicação - (281933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a implantação de transporte escolar para atender alunos com idade inferior a quatro anos no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a implantação de transporte escolar para atender alunos com idade inferior a quatro anos no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa promover a inclusão e o acesso à educação de qualidade para as crianças das áreas rurais. Atualmente, muitos alunos com idade inferior a quatro anos enfrentam dificuldades no deslocamento até as instituições de ensino devido à distância e à falta de infraestrutura de transporte adequado, o que pode prejudicar o seu desenvolvimento e o acesso à educação desde as primeiras etapas de formação.
Considerando a importância da educação infantil para o desenvolvimento integral da criança, a implantação de transporte escolar para essa faixa etária no Núcleo Rural Pipiripau II se faz necessária para garantir que todas as crianças tenham a oportunidade de frequentar a escola com segurança e pontualidade, sem que o deslocamento seja um obstáculo para o seu direito à educação.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 16:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281933, Código CRC: b13adb55
-
Indicação - (281932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a pavimentação asfáltica no trecho que liga as escolas à DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a pavimentação asfáltica no trecho que liga as escolas à DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação asfáltica do trecho que conecta as escolas ao principal acesso da DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau II, é uma medida fundamental para melhorar a infraestrutura da região e garantir melhores condições de mobilidade para toda a comunidade escolar e local.
A via atualmente não pavimentada, que possui cerca de 3 km de extensão, apresenta sérias dificuldades para o tráfego, especialmente em dias de chuva, dificultando o acesso dos alunos, professores e moradores às instituições de ensino e ao centro urbano.
A pavimentação asfáltica da via representará, ainda, um avanço significativo na qualidade de vida da população, atendendo à demanda por infraestrutura básica e melhorando as condições de mobilidade para os moradores dessa região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 16:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281932, Código CRC: ae8b5c47
-
Requerimento - (281862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília – UnB no dia 12/2/2025 às 10 horas no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília – UnB no dia 12/2 às 10 horas no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília – UnB no dia 12/2/2025 às 10 horas no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De fato, a realização de uma Sessão Solene é uma justa homenagem aos 15 anos de fundação do curso de Gestão de Políticas Públicas (GPP) da Universidade de Brasília (UnB). Este marco simboliza a consolidação e a relevância do curso no âmbito acadêmico e na formação de profissionais capacitados para enfrentar os desafios da gestão pública no Brasil.
O curso de GPP foi criado em 2009, inicialmente como um consórcio envolvendo os Departamentos de Administração (ADM) e Economia (ECO), da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (FACE), e o Instituto de Ciência Política (IPOL). Essa estrutura multidisciplinar refletia a complexidade e a amplitude do campo de gestão de políticas públicas, essencial para atender às demandas sociais e políticas do país. Em 2013, o curso passou a vincular-se diretamente à FACE até que, em 2015, foi criado o Departamento de Gestão de Políticas Públicas (GPP), reforçando sua autonomia acadêmica e organizacional.
Ao longo de sua trajetória, o curso de GPP da UnB tem desempenhado um papel estratégico na promoção do "campo de públicas" no Brasil, um movimento que visa consolidar a área de gestão pública como um campo acadêmico e profissional. Além de integrar a formação de gestores e lideranças públicas, o curso tem contribuído para o desenvolvimento de políticas que buscam o bem-estar coletivo e a inclusão social.
Desde o seu início, o curso oferta 50 vagas para ingresso de estudantes de graduação a cada período letivo, tendo formado profissionais que ocupam posições de destaque em diversas esferas do setor público, além de contribuir com pesquisas acadêmicas e soluções inovadoras para desafios estruturais do país e do DF. A eficiência, o comprometimento ético e a capacidade de inovação dos egressos são reconhecidos nacionalmente e internacionalmente, reafirmando a importância do curso de GPP para o fortalecimento da democracia e da gestão pública.
Ante o exposto, a Sessão Solene busca celebrar o marco histórico dos 15 anos de fundação do curso de Gestão de Políticas Públicas (GPP) e reconhecer os esforços de docentes, estudantes e servidores que construíram e continuam a construir a história do curso. A cerimônia representa, ainda, uma oportunidade de reafirmar o compromisso da sociedade e das instituições públicas com a educação superior e com o aprimoramento da gestão das políticas públicas como instrumento para a construção de um país mais justo, igualitário e democrático.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 18:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281862, Código CRC: f1d771a7
-
Requerimento - (281863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Saúde e ao IGESDF informações a respeito da prestação de serviços de recepção hospitalar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 143 do RICLDF, sejam prestadas as seguintes informações, a respeito dos serviços prestados pela empresa GPLAN Serviços Ltda. ao IGES/DF:
- Quais contratos foram firmados entre a GPLAN e o IGES? Esses contratos foram precedidos de licitação?
- A empresa presta serviços de recepção hospitalar para quais hospitais? Houve alteração dos locais de prestação de serviços desde o início da prestação?
- A empresa firmou contratos com a Secretaria de Saúde? Em caso positivo, qual(is)? Esses contratos foram precedidos de licitação?
- Quais procedimentos de fiscalização dos contratos, especificamente, das obrigações trabalhistas da empresa no IGES e na Secretaria de Saúde?
- Foram recebidas denúncias de irregularidades ou descumprimentos de obrigações trabalhistas por parte da empresa? Em caso positivo, quais providências foram tomadas para apuração?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter esclarecimentos detalhados sobre a atuação da empresa GPLAN Serviços Ltda. no âmbito do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF), tendo em vista as graves denúncias apresentadas por trabalhadores da empresa, assim como as suspeitas de irregularidades em contratos e na fiscalização de suas obrigações trabalhistas.
Desde que a GPLAN assumiu a prestação de serviços de recepção hospitalar, relatos recorrentes de violações trabalhistas têm sido registrados, como o não pagamento de adicionais de insalubridade, atrasos salariais, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), descumprimento de convenções coletivas e até assédio moral. Apesar de terem sido relatadas denúncias feitas junto à Ouvidoria do GDF, o problema persiste, sem que providências efetivas tenham sido adotadas.
Além disso, informações recentes indicam que a empresa estaria assumindo contratos de limpeza hospitalar em diversas unidades de saúde sem a devida realização de processo licitatório, o que levanta sérias dúvidas sobre a transparência e legalidade na contratação. É fundamental esclarecer se os contratos firmados com a GPLAN respeitam os princípios legais e administrativos, especialmente no que se refere à obrigatoriedade da licitação e à fiscalização contratual.
Os questionamentos dirigidos ao IGESDF e à SESDF buscam compreender a legalidade das contratações, o alcance e a natureza do objeto contratual, e a fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas. Eventuais irregularidades dessa natureza impactam diretamente os trabalhadores, a qualidade dos serviços de saúde prestados à população e a credibilidade das instituições públicas envolvidas.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 14:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281863, Código CRC: 32036775
-
Requerimento - (281859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Desafios da Terapêutica da Hanseníase no DF", a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Desafios da Terapêutica da Hanseníase no DF", a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre o tema "Desafios da Terapêutica da Hanseníase no DF", a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A hanseníase permanece como um significativo desafio de saúde pública no Brasil e no DF. Apesar de ser tratável e curável, ainda há barreiras consideráveis relacionadas ao diagnóstico precoce, ao tratamento adequado e à reintegração social dos pacientes. Nesse contexto, a realização da Audiência Pública proposta, com a participação de especialistas, de gestores, de profissionais de saúde e da população em geral, é fundamental para discutir os desafios da terapêutica da hanseníase e propor soluções eficazes.
Infelizmente, o Brasil, apesar de avanços, permanece entre os países com maior número de casos no mundo. No DF, a situação exige atenção especial, com o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado e integral dos pacientes.
Como se sabe, a referida doença não é unicamente uma questão de saúde, mas também envolve um problema social que afeta significativamente a qualidade de vida das pessoas com hanseníase. O estigma associado limita oportunidades de trabalho, a convivência social e o acesso a direitos. Por isso, é essencial a realização da audiência pública, em busca de estratégias que promovam, além do suporte terapêutico adequado, a inclusão social dos pacientes.
A audiência pública pretende, portanto, reforçar o compromisso do DF com as metas nacionais e internacionais de combate e tratamento da hanseníase, alinhando-se às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao criar um espaço de diálogo colaborativo, integrando conhecimento técnico e experiências práticas, o evento contribuirá para a construção de soluções que fortaleçam o sistema de saúde, capacitem profissionais e sensibilizem a sociedade sobre a importância de combater o estigma e garantir o acesso ao tratamento, em busca de um futuro mais saudável e equitativo para toda a população do DF.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 18:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281859, Código CRC: 7d4dcccd
-
Indicação - (281860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, realize melhorias na iluminação ao redor do IFB Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, realize melhorias na iluminação ao redor do IFB Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender às demandas dos estudantes do Instituto Federal de Brasília (IFB) – Campus Recanto das Emas, que relatam a falta de iluminação adequada no trajeto entre a parada de ônibus e a instituição, bem como no estacionamento externo. Atualmente, os postes mais próximos direcionam a iluminação para a pista, deixando a calçada e o estacionamento em condições precárias de visibilidade, o que compromete a segurança dos pedestres e motoristas.
Além disso, há relatos de postes que não estão funcionando ao longo da Avenida Monjolo, na Quadra 300, agravando ainda mais a situação. A ausência de iluminação adequada representa um risco à integridade física dos estudantes, professores e demais frequentadores do local, aumentando a vulnerabilidade a possíveis acidentes e ações criminosas.
Dessa forma, a melhoria da iluminação pública ao redor do IFB Recanto das Emas se mostra imprescindível para garantir condições seguras de circulação e acesso à educação, especialmente para os estudantes do período noturno.
Assim, sugerimos ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Energética de Brasília, adote as providências necessárias para a instalação e manutenção de pontos de iluminação na região.
Por se tratar de justa demanda, que visa proporcionar a segurança e bem estar da comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2025, às 19:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281860, Código CRC: 76fe0467
-
Indicação - (281861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere à Secretaria de Educação providências para assegurar os espaços de esportes e lazer do CED 416 de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Educação providências para assegurar os espaços de esportes do CED 416 de Santa Maria, que podem ser suprimidos em razão da expansão do número de vagas.
JUSTIFICAÇÃO
Tem-se conhecimento de projetos para construção de mais salas de aula com supressão do espaço de lazer e esportes da escola CCM CED 416 DE SANTA MARIA-DF, para suprir aumento da demanda na região. Essa decisão, além de ser uma solução paliativa e ineficaz, demonstra falta de planejamento e visão sobre as reais necessidades educacionais e sociais da comunidade escolar.
O espaço de lazer e esportes é essencial para o desenvolvimento integral dos alunos, promovendo saúde física, mental e socialização. Retirá-lo é comprometer não apenas o desempenho acadêmico, mas também o bem-estar das crianças e jovens que frequentam a escola. O direito a uma educação de qualidade inclui acesso a ambientes adequados, tanto para o aprendizado em sala quanto para atividades esportivas e recreativas. Além disso, a superlotação das salas já existentes reflete a urgência de soluções mais estruturais. A supressão do espaço é, portanto, forma de precarização da estrutura educacional, e revela a inconsistência dos investimentos destinados a garanti-la.
Pede-se, assim, que qualquer expansão de salas de aulas assegure o espaço de esportes e lazer, fundamental para a comunidade escolar.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 14:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281861, Código CRC: 3fa2fe83
-
Indicação - (281854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Quadra 14, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Sobradinho requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Quadra 14, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/01/2025, às 13:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281854, Código CRC: 1868ca02
-
Indicação - (281853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Lago Norte, em especial no Conjunto 08 da QL 15, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 08 da QL 15, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/01/2025, às 13:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281853, Código CRC: 115fb5d5
-
Indicação - (281856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, em especial na Cabeceira do Valo. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias da Cabeceira do Valo, na Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/01/2025, às 13:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281856, Código CRC: bf9e3035
-
Indicação - (281855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Park Way, em especial na Quadra 17, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 17, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/01/2025, às 13:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281855, Código CRC: 24b327ae
-
Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (281800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 532, de 2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 532, de 2023, que “Fica instituído o Programa Cozinha Solidária Distrital, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida..”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 532, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que tem por objetivo instituir o Programa Cozinha Solidária Distrital, com a finalidade de promover a distribuição de alimentação gratuita, preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo àquela em situação de rua.
O normativo proposto é composto por 12 (doze) artigos, tendo a seguinte disposição sumária:
Segundo o art. 1º o objetivo precípuo do Programa Cozinha Solidária Distrital é o fornecimento de alimentação gratuita, norteado pelo Programa de Aquisição de Alimentos e pelo Programa de Cozinha Solidária, instituídos pela Lei federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de fortalecer as políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Já o art. 2º trás os objetivos do Programa, com destaque para a garantia do direito à alimentação; acesso e espaços sanitariamente adequados; atendimento à população de rua; fomento à produção de alimentos originários da agricultura familiar e pequeno agricultor; organização de sistemas de abastecimento alimentar.
No art. 3º, são apresentados os conceitos do Programa, à exemplo da constituição de elo entre a Sociedade e o Estado; estabelecimento de parcerias com as instituições envolvidas; definição das formas de disponibilização dos equipamentos para processamento, beneficiamento, armazenagem e transporte dos produtos; e incentivar e apoiar as cozinhas comunitárias e coletivas.
Já os arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º estabelecem a distribuição adequada dos alimentos; a proteção contra a insegurança alimentar e nutricional; além de definir a Secretaria de Desenvolvimento Social como o órgão organizador do Programa Cozinha Solidária, segundo critérios estabelecidos em regulamento, assim como permitir a celebração de parcerias com órgãos de outras esferas e com entidades privadas, para viabilização do Programa.
O art. 9º relaciona itens a constarem do regulamento, a exemplo de requisitos e forma para o credenciamento de entidades; chamamento público; possibilidade de adiantamento de parcelas contratadas; controle social, dentre outros.
Por seu turno, o art. 10 dispõe sobre o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-DF, como o fórum de controle social do Programa, no âmbito do Distrito Federal.
Os arts. 11 e 12 trazem os aspectos de regulamentação desta Lei, no prazo de até 90 dias, assim como a sua vigência a partir da data de sua publicação.
O autor da Proposição justifica a necessidade do Projeto de Lei com a argumentação de que as cozinhas solidárias atenderão especialmente aquelas pessoas residentes em áreas periféricas e em ocupações urbanas. Além disso, ressalta que a fome também está presente, de forma crescente, na Capital do País.
Segundo pesquisa do Projeto ObservaDF, elaborado pela Universidade de Brasília, o número de famílias em situação de insegurança alimentar cresceu 250% entre os anos de 2015 e 2020, atingindo, desta forma, o menor percentual de segurança alimentar desde 2004.
A presente Proposição foi inspirada em ações do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que oferecia refeições gratuitas e balanceadas às comunidades vulneráveis em 10 estados e Distrito Federal.
As cozinhas solidárias não se limitam a saciar a fome. Elas também servem como locais de interação, solidariedade e resistência.
O Projeto de Lei nº 532, de 2023, foi lido em 9 de agosto de 2023 e distribuído para análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, "b", “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “i”, “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 532, de 2023, foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2023, registrando 3 votos favoráveis e duas ausências. Já na CAS, a Proposição foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2024, registrando 4 votos favoráveis e uma ausência.
Durante o prazo regimental, não houve registro de apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 532, de 2023.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 64, II e § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito da Proposição, é indubitável que ações relacionadas a garantias dos direitos humanos são de fundamental importância para a vida, sobretudo para aquelas pessoas menos favorecidas e às que se encontram em estado de vulnerabilidade social, dado que são consideradas eminentemente incapazes.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 6º os direitos sociais, de onde pode-se destacar a alimentação, conforme se verifica:
Constituição Federal
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vide Lei nº 14.601, de 2023)
O presente Projeto de Lei tem como fundamento as disposições constantes da Lei federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, e que altera outras normas fundamentais, a exemplo da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que disciplina as Licitações e Contratos Administrativos.
Há que ressaltar as disposições constantes dos arts. 4º, 5º e 21 da referida Lei federal, que subsidiaram a elaboração da presente Proposição, permitindo que os entes federados possam implementar os programas em seus âmbitos, inclusive utilizando-se de dispensa de licitação nas aquisições dos alimentos produzidos pelos fornecedores relacionados no art. 5º, com destaque para os agricultores familiares.
Como se observa a Proposição tem inteira consonância com a Lei federal, o que possibilita a sua implementação, no Distrito Federal. Contudo, é importante ressaltar que, embora a iniciativa da presente Proposição seja originária do Poder Legislativo, a plena execução do Programa deve ser estar a cargo do Poder Executivo, vez que não há de forma expressa a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para a implementação legal do Programa.
Em face de não haver normativo especifico que regulamente a citada Lei federal e discipline a matéria no âmbito do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 532, de 2023, tem condições de tramitar nesta Casa, com vistas a sua regulamentação expressa.
Sobre o ponto de vista orçamentário, a Proposição tem compatibilidade com o Plano Plurianual 2024 - 2027, no que tange ao Programa Temático 6228 - Assistência Social, Objetivo 0346 - Direito à Alimentação Adequada e Saudável, de onde pode se extrair informações de que 41,3% da população em situação de rua afirmam ter ficado pelo menos 24 horas, na semana, sem uma alimentação sequer, segundo consta da pesquisa PopRua, elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF). Textualmente, verifica-se essa especificidade na Meta M1589 - Implantar Cozinhas Solidárias no DF, em especial nos territórios vulneráveis bem como naqueles distanciados dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, com aquisições da agricultura familiar.
Com relação às programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 7.650/2024), pode-se verificar que o programa de trabalho 08.306.6228.4174.0002 - Fornecimento Continuado de Alimentos - Distrito Federal, constante do Orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, está compatível, de forma genérica, com a despesa decorrente do presente Projeto de Lei.
Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não apresenta em seu bojo especificidades dessa natureza.
Assim, levando-se em conta que a presente Proposição tem por objetivo instituir, no Distrito Federal, o Programa Cozinha Solidária, com a finalidade de fornecer alimentação gratuita, com preferência para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, inclusive àquela em situação de rua, o que irá suplementar os demais programas de alimentação já existentes, e que o Programa tem compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento para o exercício de 2025 e seguintes, não se vislumbra óbice a sua apreciação, sobretudo em face de considerar a possibilidade de sua aplicação ser compartilhada com outros órgãos públicos e com entidades privadas.
Diante do exposto, e considerando que a implementação do Programa atende aos requisitos de planejamento e orçamento, e que pode ser realizado considerando as instalações e programas existentes, bem como a faculdade de celebração de parcerias com outras instituições, o voto é pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 532, de 2023, no âmbito desta CEOF, nos termos do art. 64, II e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 13:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281800, Código CRC: 3497f236
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1390/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1390/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Gabriel Magno, propõe instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
O evento deve ser realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e possui os seguintes objetivos principais:
a) promover espaços emancipatórios e inclusivos de cuidado em saúde mental por meio da arte, visando o empoderamento e o protagonismo dos usuários dos serviços de saúde mental;
b) fortalecer e integrar a rede de saúde mental do Distrito Federal;
c) fomentar a arte e a cultura no Distrito Federal através de um evento democrático e acessível à comunidade.
Em sua justificação, o Autor esclarece que o “Encontro da Arte” já ocorre desde 2013 e se consolidou como uma atividade fundamental para a promoção da saúde mental, alinhando-se aos princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira.
Ele também enfatiza a importância de proporcionar espaços de expressão artística e protagonismo para pessoas em sofrimento psíquico, contribuindo para desconstruir preconceitos e integrar essas pessoas à comunidade, além de destacar que o “Encontro da Arte” empodera pessoas em sofrimento psíquico, desconstrói preconceitos sociais sobre a saúde mental e amplia o acesso à cultura, garantindo direitos fundamentais e fortalecendo novas tecnologias de cuidado em saúde.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é de competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 1.390/2024 propõe a inclusão do “Encontro da Arte” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A proposta reconhece a arte como uma ferramenta essencial para o empoderamento, a inclusão e o cuidado em saúde mental, abordando questões de maneira inovadora e sensível.
As práticas artísticas, como oficinas de pintura, teatro e música, têm-se mostrado eficazes na promoção do bem-estar psicológico.
Segundo o psiquiatra Paulo Amarante, um dos principais defensores da Reforma Psiquiátrica Brasileira, "a arte permite um reencontro consigo mesmo e com os outros, criando espaços de liberdade e expressão que são fundamentais para o processo terapêutico e de reabilitação psicossocial".
Estudos realizados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Saúde Mental, destacam que atividades artísticas são capazes de reduzir sintomas de ansiedade e depressão, além de promover a autoestima e o sentimento de pertencimento. Essas práticas estão em plena consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica, que prioriza o cuidado com a liberdade e a integração social, conforme descrito no relatório técnico “A Arte como Ferramenta Terapêutica”.
Desde 2013, o “Encontro da Arte” tem proporcionado um espaço seguro e inclusivo para pessoas em sofrimento psíquico. O evento não apenas promove a expressão artística, mas também cumpre um papel transformador ao desconstruir preconceitos e fomentar o diálogo social sobre saúde mental.
Além disso, o impacto do “Encontro da Arte” vai além dos participantes diretos. A sensibilização do público sobre questões de saúde mental é um dos pilares desse evento. Segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), iniciativas culturais voltadas para a saúde mental desempenham um papel crucial na redução do estigma social associado a transtornos mentais, promovendo maior inclusão e participação social.
III - CONCLUSÕES
Por isso, o Projeto de Lei, ao propor a inclusão do “Encontro da Arte” no Calendário Oficial de Eventos, contribui para reconhecer a relevância da arte como instrumento de empoderamento, inclusão social e cuidado em saúde mental, ao mesmo tempo que reforça o compromisso da nossa sociedade com políticas públicas mais inclusivas, humanas e conectadas com as necessidades das pessoas.
Estudos destacam o papel importante da arte no cuidado em saúde mental, evidenciando seu impacto positivo na redução de preconceitos e na sensibilização da sociedade para questões relacionadas à saúde mental. Também reconhecem o papel transformador da arte na saúde mental, o que permite entender a cultura como um direito fundamental e um caminho para uma sociedade mais solidária e consciente.
Por essas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.390/2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:16:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281804, Código CRC: 74df46b0
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1349/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1349/2024, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Distrital Robério Negreiros, propõe a instituição da Campanha de Conscientização do Daltonismo, além de designar o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo.
A campanha tem como objetivos divulgar informações sobre o daltonismo, facilitar a identificação e o encaminhamento de casos, reduzir o estigma associado a essa condição e promover ações educativas em parceria com órgãos públicos, entidades médicas e educacionais. A execução das ações poderá envolver palestras, workshops e iniciativas comunitárias, visando aumentar a conscientização e o apoio às pessoas afetadas.
A justificativa do Projeto destaca a importância de disseminar informações sobre o daltonismo, condição que, conforme dados do Autor, afeta cerca de 8 milhões de pessoas no Brasil e 350 milhões no mundo.
A proposta busca promover educação, diagnóstico precoce e tratamento adequado, reduzindo os impactos do daltonismo na vida cotidiana e profissional.
Ao homenagear o cientista John Dalton, a iniciativa reforça o compromisso com a saúde e a inclusão, alinhando-se ao direito constitucional à saúde (art. 196 da CF) e à competência legislativa concorrente para a defesa da saúde (art. 27, inciso XII).
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é de competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 1.349/2024 tem como propósito instituir, no Distrito Federal, a Campanha de Conscientização do Daltonismo, designando o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização dessa condição.
A data foi escolhida por ser aniversário do cientista John Dalton, um dos primeiros cientistas a estudar o daltonismo.
O daltonismo é uma alteração genética que afeta a percepção das cores, comprometendo principalmente a distinção entre tons de vermelho e verde. Essa condição, embora frequentemente subestimada, afeta 8 milhões de brasileiros e cerca de 350 milhões de pessoas no mundo, sendo mais prevalente em homens, com uma proporção de 1 para 12, enquanto entre mulheres é de 1 para 200, segundo dados da OMS.
As implicações do daltonismo vão além da saúde. A condição pode dificultar atividades cotidianas como dirigir, interpretar gráficos e sinais, e até mesmo exercer determinadas profissões. Ainda na infância, as dificuldades podem interferir no aprendizado e na interação social, o que reforça a necessidade de diagnóstico precoce e de suporte adequado.
O Projeto reconhece esses desafios e busca enfrentá-los por meio de uma campanha educativa, incluindo a realização de palestras, workshops e campanhas de sensibilização.
Essas atividades visam informar sobre os sinais e sintomas do daltonismo e incentivar a inclusão social e a redução do estigma que muitas vezes acompanha a condição.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, ao propor a criação da Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal, estabelecendo o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo, o Projeto vai ao encontro dos objetivos constitucionais de construirmos uma sociedade livre, justa e iguallitária.
Ao mesmo tempo, o Projeto está em sintonia com os princípios constitucionais de promoção da saúde e da inclusão social, não só informando à população, mas também garantindo que todas as pessoas, independentemente das limitações causadas pelo daltonismo, possam ter as mesmas oportunidades.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.349/2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281802, Código CRC: f151b227
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1234/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1234/2024, que “Fica declarado de utilidade pública o Grupo Estruturação. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.234/2024, de autoria do Deputado Distrital Fábio Felix, propõe declarar o Grupo Estruturação como de utilidade pública.
O texto do Projeto é objetivo e composto por dois artigos: o primeiro declara o Grupo Estruturação de utilidade pública, enquanto o segundo determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo Autor destaca a importância histórica e social do Grupo Estruturação, fundado em 1994 com o propósito de enfrentar a pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente na comunidade LGBT.
Reconhecido nacionalmente por suas ações de advocacy, campanhas de conscientização e combate ao estigma e à discriminação, o grupo consolidou-se como uma referência na promoção da saúde pública e defesa dos direitos humanos.
A justificação também destaca a declaração de utilidade pública com base na relevante contribuição social e histórica do grupo, afirmando o marco de 30 anos de atuação celebrado em 2024.
Além disso, enfatiza a importância de reconhecer institucionalmente a atuação do grupo, fortalecendo sua capacidade de continuar promovendo ações em prol da saúde pública e dos direitos da comunidade LGBT.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria em análise é de competência desta Comissão.
A história do Grupo Estruturação, marcada por 30 anos de luta incansável, é um exemplo eloquente de compromisso e resiliência.
Fundado em 1994, em meio à grave crise do HIV/AIDS que impactava especialmente a população LGBT, o grupo tornou-se uma voz ativa no enfrentamento desse desafio de saúde pública e na denúncia de violações de direitos humanos.
Com ações que vão desde campanhas de conscientização até a articulação de políticas públicas, o Grupo Estruturação representa um verdadeiro pilar na defesa da diversidade e na promoção da igualdade.
O reconhecimento desse trabalho pelo prestigiado Prêmio de Direitos Humanos, entregue pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, simboliza a importância histórica do Estruturação para o Brasil. Além disso, outros prêmios e honrarias acumulados pelo grupo ao longo de sua trajetória reafirmam seu papel como referência na luta pelos direitos LGBT+ e pela saúde pública.
A declaração de utilidade pública confere benefícios essenciais às entidades reconhecidas, como isenção de impostos e taxas, possibilidade de receber recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades e concessão de áreas públicas para seu funcionamento. Esses instrumentos são fundamentais para assegurar que o Grupo Estruturação possa continuar expandindo suas ações e alcançando ainda mais pessoas em situação de vulnerabilidade.
É papel desta Casa Legislativa apoiar iniciativas que promovam justiça social, igualdade e a dignidade de todos os cidadãos. Declarar o Grupo Estruturação de utilidade pública não é apenas um reconhecimento de sua história e conquistas, mas também um compromisso com um futuro mais justo e inclusivo.
III - CONCLUSÕES
Por isso, creio que o Projeto de Lei nº 1.234/2024, ao declarar o Grupo Estruturação como de utilidade pública, está assentado na sua relevante contribuição social e histórica, pois ele representa um verdadeiro pilar na defesa da diversidade e na promoção da igualdade.
Nesses seus 30 anos de atuação, é relevante reconhecer institucionalmente a atuação do grupo, fortalecendo sua capacidade de continuar em promover ações em prol da saúde pública e dos direitos da comunidade LGBT.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.234/2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281805, Código CRC: baacfb10
-
Requerimento - (281803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a falta de energia elétrica há mais de dois meses em parte do prédio da Unidade Básica de Saúde - UBS 11, situada na Região Administrativa – RA de Água Quente - Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre a falta de energia elétrica há mais de dois meses em parte do prédio da Unidade Básica de Saúde – UBS 11, situada na Região Administrativa – RA de Água Quente – Distrito Federal.
1. A Unidade Básica de Saúde – UBS 11, situada na Região Administrativa – RA de Água Quente – Distrito Federal, passou por reforma estrutural no prédio, com vistas a melhor atender comunidade, finalizada há mais de dois meses. Todavia, o que se constata é que a parte nova da UBS 11, está sem energia elétrica. Desta forma, cumpre indagar qual o motivo e fatores determinantes dessa ocorrência, considerando que o fato se dá na parte nova do prédio que foi reformada e com as devidas instalações da parte da rede elétrica.
2. Qual a data cabal prevista pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF para a solução do problema?
3. O que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, fez, junto a Neoenergia, como solicitação, por meio competente, como ofício ou outra medida formal e expressa, a fim de que fosse feita a ligação de energia elétrica na UBS 11, na parte reformada?
4. Quantas solicitações formais a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, fez à Neoenergia para ligação de energia elétrica no prédio reformado da UBS 11, em Água Quente/DF?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de inúmeras demandas que temos recebido em face da falta de energia elétrica há mais de dois meses em parte do prédio da Unidade Básica de Saúde – UBS 11, situada na Região Administrativa – RA de Água Quente – Distrito Federal.
Ora, desnecessário se faz frisar da altíssima importância de ligação de energia elétrica numa unidade de saúde, é questão precípua e basilar. Todavia, apesar da reforma já finalizada e entregue em parte do prédio da UBS 11 em Água Quente/DF, há mais de dois meses, os profissionais de saúde vem fazendo um esforço considerável e no improviso para buscar dar atendimento a comunidade.
Destaca-se, por oportuno, que a sala utilizada como consultório e exames, inclusive para prevenção e atendimento de mulheres, que está totalmente no escuro, ou seja, sem energia elétrica.A equipe de saúde da – UBS 11, RA de Água Quente/DF, recebeu da Coordenação da UBS em questão, recomendação para realizar todos atendimentos para atender a comunidade, mesmo no escuro.
Segundo relatos da comunidade, a Neoenergia informou que não recebeu da a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, nenhuma solicitação formal para ligação de energia na UBS 11, em Água Quente/DF.
Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, nos deparamos com o quadro do absurdo, do que crucialmente já deveria estar em pleno funcionamento e operação já na entrega do da parte do prédio reformado, o que revela um grave problema de gestão, inércia da pasta competente e falta de comunicação entre os órgãos afetos e competentes.
Neste contexto, a proposição é extremamente meritória a fim de se ter a efetiva ligação de energia elétrica na parte reformada do prédio da UBS 11 em Água Quente/DF.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 15:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281803, Código CRC: 5b2d565c
-
Requerimento - (281806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2025 em Comissão Geral para debater o início do ano letivo das escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2025 em Comissão Geral para debater o início do ano letivo das escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As aulas da rede pública de ensino do DF têm início programado para o dia 10 de fevereiro e encerramento previsto para o dia 18 de dezembro do corrente ano, incluindo 200 dias letivos obrigatórios, de acordo com o calendário oficial da Secretaria de Educação de Estado do Distrito Federal. No entanto, os profissionais da educação pública iniciarão suas atividades no dia 5 de fevereiro, período que antecede o início das aulas e faz parte do encontro pedagógico, que acontece nos dias 5 a 7 desse mês.
A retomada das atividades pedagógicas, desde o encontro pedagógico, anteriormente chamado de semana pedagógica, aponta desafios, dificuldades e problemas que devemos estar atentos e agir, como Estado para que nenhuma criança e adolescente tenha seu direito à educação negado.
O ano letivo de 2024 começou com denúncias de crianças sem estudar por falta de vagas e por falta de transporte público, escolas com alimentação escolar com deficiência de proteína, estudantes sem uniformes escolares e carência de servidores da carreira PPGE, principalmente monitores que atendem crianças deficientes e neurodivergentes.
Terminamos o ano letivo de 2024 com 14.000 professores/as substitutos, em regime de contratação temporária. Isso nos indica que há carência de docentes definitivos, causando descompasso entre o planejamento e execução da referida política pública. Além disso, reportagens de televisão e rádio, veiculadas em janeiro de 2025, já apontavam faltas de vagas nas escolas da rede pública para crianças, principalmente nas Regionais de Ensino de São Sebastião e de Ceilândia.
Esse cenário, nos aponta para a necessidade de realizarmos momentos de acolhida, escuta e construção conjunta de metas e estratégias para orientarmos e cobrarmos dos gestores da Secretaria de Estado de Educação e das demais Secretarias do poder executivo ações e previsões que possam pavimentar um caminho mais eficiente para o bom andamento do ano letivo de 2025 e, portanto, o pleno exercício do direito à educação de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281806, Código CRC: 6da61a48
-
Indicação - (281799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Independência, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Independência, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial na Avenida Independência, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida Independência, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida Independência, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281799, Código CRC: 13605d6b
-
Despacho - 7 - SACP - (284038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CFGTC/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284038, Código CRC: 1baf0652
-
Despacho - 6 - SACP - (284040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284040, Código CRC: 87074a67
-
Despacho - 7 - SACP - (284037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284037, Código CRC: 787aea08
-
Despacho - 6 - SACP - (284039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284039, Código CRC: 1c6a1a84
-
Despacho - 8 - SACP - (284036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284036, Código CRC: 8a4a72ef
-
Despacho - 2 - SACP - (284042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284042, Código CRC: eb5d93ab
-
Despacho - 2 - SACP - (284043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 15:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284043, Código CRC: 0756f5d9
-
Despacho - 2 - SACP - (284041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar a assinatura da proposição.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284041, Código CRC: bc699685
-
Despacho - 10 - CCJ - (283975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 4º, introdução, do RICLDF, que dispõe sobre o arquivamento dos projetos de resolução que tenham como objetivo alterar o regimento interno revogado.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/02/2025, às 12:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283975, Código CRC: 1834022b
-
Requerimento - (283941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 65 anos do Park Way, a realizar-se no dia 19 de março de 2025, às 19 horas, no restaurante Versá, localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 65 anos do Park Way, a realizar-se no dia 19 de março de 2025, às 19 horas, no restaurante Versá, localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão.
JUSTIFICATIVA
Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.
Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.
A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações, entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.
O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.
Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a 29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.
O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.
Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade de vida aos moradores e aos seus visitantes.
Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais, baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico, alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de 184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.
A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do Distrito Federal, lei Nº 4.759.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 13:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283941, Código CRC: 16f7396f
-
Despacho - 1 - CEOF - (283943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Jaqueline Silva, Pela admissibilidade e aprovação, nos termos da Emenda nº 1 – CFGTC, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária da CEOF, em 12/02/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 11:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283943, Código CRC: 08d9c4ca
Exibindo 313.501 - 313.560 de 327.672 resultados.